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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00
Habeas Corpus. Tráfico ilícito de substância psicotrópica. Alegação de inocência. Matéria ligada ao mérito. Não-conhecimento nessa extensão. Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa.

Aplicação do princípio da proporcionalidade - Pretendida a liberdade provisória.
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Setembro de 2006 - 01:00
Anistia, indulto ou graça: características e como diferenciá-los

Fagner Dantas Barros, Graduando em Direito pela Universidade Tiradentes - UNIT.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 11 de Setembro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Setembro de 2006 - 01:00
Expedição de processo de execução criminal provisório. Nova condenação transitada em julgado para a defesa. Constrangimento ilegal.

Inocorrência. Recursos especial e extraordinário. Ausência de efeito suspensivo. Progressão de regime inviabilizada
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 07 de Abril de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2005 - 10:09
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2005 - 12:43
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Novembro de 2015 - 14:58
Casal é condenado a pagar danos morais por violência doméstica praticada contra ex-mulher do réu

Os réus são acusados pelo crime de lesão corporal
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Março de 2010 - 02:00
Penal. Extorsão qualificada pelo resultado morte e ocultação e destruição de cadáver.

Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas.
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2006 - 03:00
Um necessário repensar sobre a previsão constitucional que outorga competência exclusiva ao Estado-Juiz para a expedição de mandados de busca e apreensão na esfera criminal
Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia Civil no RS, Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), Especializando em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA), Professor de Processo Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Maio de 2022 - 11:14
O Reconhecimento da Sextorsão e do Estupro Virtual no Brasil

O escopo do presente é analisar a figura sextorsão.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 26 de Março de 2018 - 12:24
Homem que matou outro por ter se envolvido com sua ex é condenado a 18 anos de prisão

O crime teria sido cometido por motivo torpe.
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2010 - 01:00
Penal e processo penal. Princípio da identidade física do juiz (art. 399, § 2° do CPP). Aplicação subsidiária.
O CPP não previu os limites da regra, razão pela qual deve-se aplicar, subsidiariamente, a regra contida no artigo 132 do CPC, em relação às exceções previstas, com base no art. 3º do Estatuto Processual Penal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 03 de Maio de 2010 - 01:00
Penal. Tráfico internacional de munições. Art. 18 da lei nº 10.826/03.

Autoria. Não comprovação. Absolvição.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 09 de Dezembro de 2009 - 03:00
Imprudência no trânsito gera condenação e indenização.

Sentença Penal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2009 - 03:00
Tentativa de estelionato e alteração de sinal identificador de veículo automotor.

Flagrante em 26.05.09.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Agosto de 2009 - 01:00
Tráfico de substância entorpecente. Materialidade e autoria comprovadas. Apelo não provido.

Ao réu que responde a processo por tráfico ilícito de entorpecentes, é vedada a concessão da liberdade provisória, mantendo-se a vedação para eventual recurso em liberdade.

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